Princípio da vedação ao confisco

Princípio da vedação ao confisco

Proíbe a instituição de quaisquer tributos com caráter de absorção substancial da propriedade privada, dos bens do contribuinte, sem a proporcionada indenização. Contudo, o texto constitucional admite que se dê tal apropriação sem indenização em duas situações: pena de perdimento de bens (artigo 5º, XLVI, b, da CF) e expropriação de glebas destinadas a culturas de plantas psicotrópicas e trabalho escravo (artigo 243, parágrafo único, CF). Por fim, resta esclarecer que prevaleceu a tese no STF de que o caráter do confisco do tributo deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, e não em função de cada tributo isoladamente examinado (ADIMC 2.010-DF-1999).

Fundamentação
  • Artigo 150, IV, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
  • SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
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