Princípio da vedação ao confisco
Proíbe a instituição de quaisquer tributos com caráter de absorção substancial da propriedade privada, dos bens do contribuinte, sem a proporcionada indenização. Contudo, o texto constitucional admite que se dê tal apropriação sem indenização em duas situações: pena de perdimento de bens (artigo 5º, XLVI, b, da CF) e expropriação de glebas destinadas a culturas de plantas psicotrópicas e trabalho escravo (artigo 243, parágrafo único, CF). Por fim, resta esclarecer que prevaleceu a tese no STF de que o caráter do confisco do tributo deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, e não em função de cada tributo isoladamente examinado (ADIMC 2.010-DF-1999).
- Artigo 150, IV, da Constituição Federal
- SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.