Procurador-Geral da República
É o Chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após sua aprovação pela maioria absoluta do Senado. Seu mandato é de dois anos, permitida a recondução.
Fundamentação
- Artigo 128, § 1º, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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