Litisconsórcio - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/ago/2009) |
Ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio será ativo quando houver reunião de dois ou mais autores, e passivo quando houver a reunião de dois ou mais réus. Admite-se o litisconsórcio em nome da economia processual e da harmonia dos julgados.
Fundamentação:
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