Delação
Ocorre quando o acusado admite a própria autoria na infração e também incrimina outrem, o apontando como partícipe ou coautor. Para ter valor, o juiz deve questionar os motivos que levaram o acusado a tanto, percebendo que os prejuízos suportados pelo o delator serão similares aos da pessoa que incriminou, a prova ganhará especial relevo. Por fim, nota-se que o Supremo Tribunal Federal reconhece o direito de cada um dos corréus, por seus advogados, formular perguntas aos demais acusados, garantindo o exercício do contraditório em relação à possível delação.
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rio; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.