Livre iniciativa
Trata-se de princípio fundamental do direito empresarial e princípio constitucional da ordem econômica. De acordo com expressa previsão constitucional do artigo 170, a ordem econômica é fundada na livre iniciativa.
De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, citado na obra de André Santa Cruz, o princípio da livre iniciativa se desdobra em quatro condições fundamentais: "imprescindibilidade da empresa privada para que a sociedade tenha acesso aos bens e serviços de que necessita para sobreviver; busca do lucro como principal motivação dos empresários; necessidade jurídica de proteção do investimento privado; reconhecimento da empresa privada como polo gerador de empregos e de riquezas para a sociedade" (obra citada).
- Artigo 170, "caput", da Constituição Federal
- Cruz, André Santa. Direito empresarial. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.