Zona Econômica Exclusiva - ZEE
Trata-se de zona situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico estabelecido na Convenção sobre o Direito do Mar de 198, segundo o qual os direitos e a jurisdição do estado costeiro e os direitos e as liberdades dos demais estados são regidos pelas disposições pertinentes da citada Convenção. A largura da ZEE é de 200 milhas marítimas, medidas a partir das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.
- Artigo 55 da Convenção sobre o Direito do Mar de 1982
- CASELLA, Paulo Borba; Hildelbrando Accioly; G. E. do Nascimento e Silva. Manual de direito internacional público. 20 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.