Zona Econômica Exclusiva - ZEE
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Publicado originalmente no DireitoNet. (15/ago/2017) |
Trata-se de zona situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico estabelecido na Convenção sobre o Direito do Mar de 198, segundo o qual os direitos e a jurisdição do estado costeiro e os direitos e as liberdades dos demais estados são regidos pelas disposições pertinentes da citada Convenção. A largura da ZEE é de 200 milhas marítimas, medidas a partir das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial.
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