Traição benéfica
É a redução da pena como consequência da delação de comparsas, ou seja, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Contudo, nos termos da lei, só haverá a diminuição da pena se a delação implicar o efetivo desmantelamento da associação, ou seja, se as autoridades conseguirem impedir o prosseguimento das atividades do grupo. Pode-se dizer que a aplicação do instituto pressupõe os seguintes requisitos: existência de uma associação criminosa; delação da existência do grupo à autoridade por um de seus integrantes; eficácia da delação, possibilitando o seu desmantelamento. O quantum da redução deve guardar relação com a maior ou menor colaboração do agente. No caso de concurso material entre o crime de associação criminosa e outros delitos praticados por seus integrantes, a redução da pena atingirá apenas o primeiro (associação).
- Artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90
- Baltazar Junior, José Paulo; Gonçalves, Victor Eduardo Rios; coordenador Pedro Lenza. Legislação penal especial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.