Interceptação telefônica
É o ato de captar a comunicação alheia, tomando conhecimento de seu conteúdo. Para que ocorra a interceptação deve haver a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação alheia.
Não se deve confundir interceptação com escuta telefônica, nem tampouco com gravação telefônica. A interceptação ocorre sem o conhecimento dos interlocutores; na escuta telefônica, um dos interlocutores tem conhecimento da ingerência de um terceiro na comunicação; a gravação telefônica, por sua vez, é a captação feita diretamente por um dos comunicadores, sem a interveniência de um terceiro. Para que seja prova em investigação criminal e instrução processual penal, sob segredo de justiça, deve haver ordem judicial.
- Artigo 5°, XII, da Constituição Federal
- Lei nº 9.296/96
- LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.