Litisconsórcio necessário - Novo CPC – (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/dez/2015) |
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo, podendo ser nula ou ineficaz.
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