Afetação
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Publicado originalmente no DireitoNet. (06/out/2015) |
Ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por deliberação da Administração Pública, a ter uma finalidade pública, como, por exemplo, o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura, que é um bem afetado à prestação desse serviço. Nessa linha, Alexandre Mazza cita os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: “afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração”.
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