Territórios
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/dez/2014) |
É pessoa jurídica de direito público, com capacidade administrativa e de nível constitucional, ligado à União, tendo nesta a fonte do seu regime jurídico infraconstitucional. O referido ente jurídico inexiste na realidade jurídica atual.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirNão, apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se, pois, de mera descentralização administrativo-territorial da União, ou seja, uma autarquia que, de acordo com o artigo 18, § 2º, da CF, integra a União.
Sim, é possível a criação de novos territórios federais. Segundo o artigo 18, § 3º, da CF, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.