Ação Ex Empto
Trata sobre o cabimento da ação, sua base legal e procedimento.
Quando um bem imóvel for vendido pela modalidade ad mensuram, onde o preço é fixado por unidade de medida (alqueire, hectare, metro quadrado), o comprador, ao verificar que a área entregue não tem as dimensões corretas, poderá fazer o uso da Ação Ex Empto para exigir o complemento da área, ou, não sendo possível, reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço.
Nota-se que a diferença encontrada pelo comprador deve ser superior a 5% ou 1/20 avos, uma vez que, se for igual ou inferior a essa margem, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, ou seja, não dá direito ao uso da Ação Ex Empto.
Base Legal
O Código Civil disciplina no artigo 500: “Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva...