Conselho de Defesa Nacional

Conselho de Defesa Nacional

É órgão de consulta convocado e presidido pelo Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Dele participam, como membros natos: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Sua organização e o funcionamento são regulados pela Lei nº 8.183/91, competindo-lhe, nos termos da Constituição: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, assim como sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Fundamentação
  • Artigo 84, inciso XVIII, e 91 da Constituição Federal
  • Lei nº 8.183/91
Referências bibliográficas
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as atribuições do Conselho de Defesa Nacional?

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, conforme artigo 91, da Constituição Federal.

Respondida em 08/12/2019
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