Conselho da República
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mai/2014) |
É órgão superior de consulta do Presidente da República e suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente. O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente, sendo por este último presidido. Dele participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução. A Lei nº 8.041/90 regula a organização e o funcionamento do Conselho da República, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirO Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, cuja composição é estabelecida pelo artigo 89, da Constituição Federal. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.