Sociedade em comandita simples
Trata-se de sociedade com duas espécies de sócios, os comanditados (pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, que administram, contratam pela sociedade) e os comanditários (pessoas físicas ou jurídicas com responsabilidade limitada ao valor de sua quota, são meros prestadores de capital, não participando de sua administração).
Fundamentação
- Artigos 1.045 a 1.051 do Código Civil
Referências bibliográficas
- SANCHES, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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