Sociedade em nome coletivo
Trata-se de uma típica sociedade de pessoas. É constituída através de contrato escrito e formada apenas por pessoas físicas, onde todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, respondem com seus bens subsidiariamente por estas obrigações.
Fundamentação
- Artigos 1.039 a 1.044 do Código Civil
Referências bibliográficas
- SANCHES, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Sociedade em nome coletivo no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.