Superior Tribunal Militar - STM
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jan/2014) |
Além de competência originária, foram estabelecidas ao STM atribuições para julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União. Nota-se que o STM não examina matérias provenientes da Justiça Militar Estadual ou Distrital. É composto por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Fundamentação:
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