Terceirização
Trata-se da possibilidade de uma empresa contratar terceiro para a realização de suas atividades. A contratação pode compreender tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na contratação de empresa de limpeza, de vigilância ou até para serviços temporários.
A prestação de serviços a terceiros é a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução (artigo 4º-A da Lei nº 6.019/74).
Portanto, é possível terceirizar tanto a atividade-meio, como a atividade- fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística ou na construção civil, desde que não exista fraude.
- Lei nº 6.019/74
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. Saraiva Jur: São Paulo, 2023.