Desaposentação
Consiste na reversão da aposentadoria obtida do Regime Geral de Previdência Social, e até em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, possibilitando a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário. A pessoa jubilada, ante a continuidade laborativa, pretende obter novo benefício, em melhores condições, em razão das contribuições revertidas após a aposentadoria, visto novo tempo contributivo. Este instituto existe para o bem-estar do segurado, uma vez que esta não visa o desfazimento puro e simples de seu benefício. O aposentado não deve visar a desaposentação em si, mas sim a melhoria da sua prestação. A desaposentação é questão incidental na ação revisional.
- Não possui previsão legal expressa
- IBRAIM, Fábio Zambite. Curso de Direito Previdenciário. 16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.