Ação de interdição - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (02/mar/2011) |
A interdição é um instituto que teve origem no direito romano. É uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição.
A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.
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ImprimirA capacidade plena é a possibilidade de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, abrangendo a capacidade de direito e a capacidade de fato.