Ação de interdição
A interdição é um instituto que teve origem no direito romano. É uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa.
Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição.
A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.
- Artigos 1767 a 1778, CC.
- Artigos 747 a 756, CPC.
- ANDRIGHI, F[atima Nancy. Interdição e curatela. http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/1606/Interdi%C3%A7%C3%A3o_Curatela.pdf?sequence=4. Acessado em 02/03/2011.
- Jus Brasil tópicos. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/298076/acao-de-interdicao. Acessado em 02/03/2011.