Prestação de serviços terapêuticos
Contratante acorda com o profissional o trabalho terapêutico que deverá ser realizado, bem como regula como serão os agendamentos de horários e o valor de cada atendimento.
Por este instrumento particular, de um lado, Nome Completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado, Nome Completo do Profissional Contratado, nacionalidade, estado civil, psicólogo, inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP sob o nº, portador da Cédula de Identidade RG nº, e do CPF/MF nº, com endereço na endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.
As partes têm entre si, justo e contratado, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS, mediante os termos e condições abaixo discriminados:
Cláusula 1ª – Objeto
Constitui o objeto deste instrumento a prestação de serviços terapêuticos, pelo CONTRATADO, em favor do CONTRATANTE...