Lei nº 12.974/14 - Agências de Turismo

Dispõe sobre as atividades privativas das Agências de Turismo, suas obrigações, responsabilidades, registro e fiscalização. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. É certo afirmar que:

I- Entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo definidas na Lei nº 12.974/14.
II- As Agências de Turismo classificam-se em 2 (duas) categorias, Agências de Viagens, e Agências de Viagens e Turismo, conforme os serviços que estejam habilitadas a prestar.
III- A Agência de Turismo deverá providenciar o seu registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente.

2. É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades, exceto:

3. As Agências de Turismo poderão exercer, sem caráter privativo:

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