Compra do bem sem cautela necessária não afasta direito do Fisco de aplicar pena de perdimento

Compra do bem sem cautela necessária não afasta direito do Fisco de aplicar pena de perdimento

A compra do bem de particular, por parte de empresa do ramo, sem que sejam tomadas as cautelas necessárias não afasta o direito do Fisco de aplicação da pena de perdimento. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra a empresa Euro Import Veículos Ltda.

A Euro Import Veículos Ltda. é concessionária autorizada, em Curitiba (PR), da marca BMW. Em 20 de novembro de 1995, a empresa recebeu como parte de pagamento de automóvel 0 km, um automóvel BMW usado, ano 1991. Segundo a defesa da empresa, ela tomou as providências para a transferência, para o seu nome, do Certificado de Registro do Veículo junto ao Detran do Paraná. "A empresa jamais teve notícia da existência de qualquer ônus ou restrição legal sobre o bem que adquiriu numa operação regular, dentro do território nacional, de um brasileiro", argumentou a defesa.

Em 7 de março de 1997, a empresa recebeu da Receita Federal uma notificação para que ela entregasse às autoridades fiscais o carro, devido à suposta entrada irregular no país. Assim, a Euro Import Veículos entrou com um mandado de segurança contra a apreensão, para fim de perdimento, do veículo importado usado ao amparo de decisão judicial que restou cassada.

O Juízo de primeiro grau concedeu a segurança considerando que não constava nenhuma restrição junto ao Certificado de Propriedade do Veículo quando da sua aquisição pela empresa. Além disso, a empresa não seria infrator, mas terceiro de boa-fé, mesmo porque ela adquiriu o automóvel de particular, que, por sua vez, havia adquirido o bem do importador.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença de primeiro grau. Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ pedindo que seja aplicada a pena de perdimento à justificativa de que não cabe a verificação da boa-fé, pois se trata de aquisição feita por empresa junto a particular, após revogação da liminar que autorizava a importação do veículo.

Ao decidir, o ministro Franciulli Netto, relator do processo, considerou a peculiaridade de que o adquirente prejudicado pela pena de perdimento não é um particular, mas uma empresa cuja atividade é justamente a compra e venda de automóveis. "Nesse contexto não se sustém a presunção de boa-fé do terceiro adquirente. Isso porque a possibilidade de se invocar o princípio da boa-fé obedece sempre a ordem normal das coisas, sempre com logicidade", disse o ministro.

Para Franciulli Netto, empresa especializada em importação de veículos conhece ou devia conhecer, habituada a negócios específicos de seu ramo, o que se deve entender por importação regular de um veículo. "A jurisprudência do STJ somente reconhece a boa-fé de terceiro quando este tiver adquirido a mercadoria de comerciante estabelecido, mediante nota fiscal. A compra do bem de particular, por parte de empresa do ramo, sem que sejam tomadas as cautelas necessárias não afasta o direito do Fisco de aplicação da pena de perdimento", ressaltou o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos