Ex-dono de veículo alienado e não transferido recebe multas indevidas e será indenizado

Ex-dono de veículo alienado e não transferido recebe multas indevidas e será indenizado

Omar Wanderley Prisco será indenizado por danos morais em R$ 2,6 mil pelo Unibanco Leasing Arrendamento Mercantil S/A, considerado responsável por descumprimento contratual. Prisco vendeu o veículo alienado, mas a transferência não foi feita e várias multas de trânsito em razão de infrações não praticadas por ele chegaram em seu nome. O ex-proprietário tentou reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em recurso do Unibanco, reduziu a indenização, fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em R$ 10 mil. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor de R$ 2,6 mil é adequado, pois uma quantia mais elevada poderia levar ao enriquecimento ilícito. Seu voto foi acompanhado por unanimidade na Turma.

"Não trata o caso em exame de inscrição indevida em cadastros públicos de maus pagadores e sim de descumprimento de obrigação contratual que culminou em dissabores de muito menor repercussão e gravidade para o ora recorrente", explica o relator. Quanto à correção monetária incidente sobre indenização a título de danos morais, foi aplicado o entendimento da Segunda Seção do STJ. Assim, determinou-se a data em que o valor da indenização foi fixado.

A demanda inicial foi de cumprimento de obrigação de fazer a transferência de propriedade do veículo pelo comprador. Consta do acórdão do TJRJ: "A obrigação do comprador em fazer a transferência de titularidade do veículo adquirido por tradição decorre da própria natureza do contrato de compra e venda de bem móvel e do comando legal (artigo 123, parágrafo 1º, da Lei 9.503/97), tendo em vista o seu dever de regularizar a situação jurídica de sua propriedade perante o órgão público competente (Detran), incumbindo ao vendedor, tão somente, assinar e entregar a autorização."

Dessa forma, foi mantida a decisão de primeiro grau reconhecendo a responsabilidade do primeiro réu (o banco) por descumprimento contratual. O Unibanco recorreu ao STJ, onde se reduziu o valor da indenização. Dessa decisão recorreu o ex-proprietário do veículo para restabelecer o valor anterior. Sustentou que a decisão se distanciou dos critérios doutrinários recomendáveis à justa fixação da indenização decorrente do grave dano moral retratado nos autos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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