Consultoria de serviços médicos
Médico é contratado para prestar à contratante os seguintes serviços: assessoria médica aos funcionários da contratante, realização de seminários e palestras sobre assuntos de saúde, participação direta em negociações coletivas, elaboração de textos e artigos dedicados à área de saúde.
Partes
Razão social da Contratante, CNPJ, com sede na endereço completo, neste ato denominada CONTRATANTE.
De outro lado, Nome do Contratado, nacionalidade, estado civil, médico, regularmente inscrito no CRM sob nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO E CONSULTORIA DE SERVIÇOS MÉDICOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como objeto a prestação dos seguintes serviços pelo Contratado à Contratante:
- Assessoria médica aos funcionários da Contratante;
- Realização de seminários e palestras sobre assuntos de saúde;
- Participação direta em negociações coletivas;
- Elaboração de textos e artigos dedicados à área de saúde.
Cláusula 2ª - Das Obrigações do Contratado
O Contratado deverá prestar assistência médica a todos os funcionários que trabalharem para a Contratante durante a vigência contratual, comprometendo-se...