Internação em hospital
Partes acordam sobre as condições de internamento de paciente em área particular de hospital.
Partes
De um lado, Nome do Hospital, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº, com sede na endereço completo, representado por seu Diretor Nome do Diretor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº, inscrito sob o CPF nº, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na endereço completo, nesta ato denominado HOSPITAL.
De outro lado, Nome do Paciente ou Responsável, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº, inscrito sob o CPF nº, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na endereço completo, neste ato denominado PACIENTE.
De livre e espontânea vontade, as partes ajustam entre si o presente TERMO DE INTERNAÇÃO, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto
O HOSPITAL prestará os serviços de hotelaria/internação ao PACIENTE, com entrada prevista para o dia de mês de ano, com prazo determinado pelo médico responsável.
Parágrafo único. O PACIENTE ficará internado...