Distrato de parceria (2023)
As partes resolvem dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquício de ônus financeiro ou obrigacional relativos a ele.
Contexto de uso
O distrato de contrato é um tipo de rescisão contratual utilizado para encerrar o vínculo firmado anteriormente pelas partes.
Este modelo contratual é baseado nos artigos 472 e 473 do Código Civil, em que a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato.
É importante para garantir que nenhuma obrigação fique pendente após o fim da relação, conferindo segurança jurídica às partes.
Partes
Por este instrumento particular, de um lado, Nome Completo do Distratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado DISTRATANTE.
De outro lado, Nome Completo do Distratado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado DISTRATADO.
As partes têm, de maneira justa e acordada, o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Distrato
O presente instrumento tem como objeto o contrato de parceria celebrado entre as partes, que teve como fundamento objeto do Contrato de parceria a ser desfeito, realizado no dia data da realização do contrato a ser desfeito, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº, conforme cópia anexa a este instrumento.
Cláusula 2ª - Considerações do Distrato
As partes resolvem, nesta data, de comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos a ele.
Parágrafo primeiro. Todas as cláusulas e condições contidas no presente se encontram, desde já, DISTRATADAS.
Parágrafo segundo. As partes afirmam por este e na melhor forma de Direito, total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de parceria, não havendo quaisquer pendências a reclamar.
Parágrafo terceiro. Seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, em função dos termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de parceria ou concernente ao presente DISTRATO.
Cláusula 3ª - Disposições Finais
O presente Contrato de DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a este.
Faz parte do presente instrumento fotocópia autenticada do contrato de parceria.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE DISTRATO DE PARCERIA, em três vias de igual teor, juntamente com dois fiadores e duas testemunhas abaixo arrolados.
Local, dia de mês de ano.
Nome Completo e assinatura do DISTRATANTE
Nome Completo do DISTRATADO
Fiadores:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
Testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
OBS.: reconhecer firma de todos/registro Público das Empresas Mercantis e atividades afins.
Este contrato foi obtido através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/contratos/exibir/13/Distrato-de-parceria) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.