Prova da OAB
Expressa a indignação frente a uma prova que a meu ver não prova nada, somente que o candidato tem capacidade de armazenar dados.
S
ou estudante de Direito, porém ter prestado um vestibular, comparecer às aulas, fazer provas, obter as notas necessárias para passar no semestre ainda não é o suficiente, visto que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de 1996, instituiu o exame de ordem, que se tornou obrigatório a todos os bacharéis em Direito, para poderem exercer a advocacia , sem incorrerem no crime de exercício ilegal da profissão.
Vejamos, se a lei permite que novos cursos sejam abertos, se o MEC aprova sua implantação, exige a capacitação de professores, se são necessários pré-requisitos para a sua criação, se é necessário uma presença mínima, as notas são obtidas por mérito, porque então é necessário depois de todo este tempo investido na faculdade e do dispêndio em material, submeter-se ao exame de ordem?
Não estaria a OAB utilizando-se de medidas contrárias à Constituição Federal, uma vez que as Universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa. Ninguém mais apto para saber das qualificações profissionais do que aqueles que estão formando os profissionais, visto que existe um conjunto de pessoas qualificadas acompanhando a evolução educacional de cada indivíduo durante o período integral do curso. Se o órgão educacional é relapso e não cumpre seu papel de formar bons profissionais, não deve funcionar. Este deve ser seu ônus.
Julgue-se a faculdade, não o aluno. Este, é submetido a julgamento a cada semestre, afim de que sejam cumpridas as determinações do MEC. Esta fiscalização ou acompanhamento jamais foi papel de qualquer órgão de classe. Se muitos cursos de direito, de administração, medicina, odontologia, entre outros, estão sendo oferecidos, não compete a qualquer órgão de classe sua fiscalização. Se o curso é oferecido, se os requisitos são cumpridos, não vejo porque se submeter a uma prova para demonstrar o que foi aprendido durante o curso.
Se a faculdade não está apta para fornecer o ensino pretendido, que não seja autorizado à criação de cursos, porque desta forma criará expectativas pessoais e de mercado que não serão correspondidas.
Este exame, pode ser legal, até porque existe uma lei que o regulamenta. Porém, jamais poderá ser chamado de ético, moral ou justo. Nem tampouco poderá se afirmar que ele só aprova os bons, os conhecedores da lei, os dignos de exercerem a advocacia.
A meu ver, nada mais é do que uma forma criada para excluir do mercado de trabalho o maior número possível de bacharéis, através de um pensamento simples: se não se pode impedir a criação de novos cursos, ao menos se pode impedir que a grande maioria tenha acesso ao mercado de trabalho. A preocupação da OAB com o número de cursos e a qualidade seria uma desculpa para tentar barrar a enxurrada de novos bacharéis que adentram ao mercado todo ano, o que caracterizaria uma forma de corporativismo, mascarado sob a forma de preocupação com o ensino. Mais ainda, é uma forma déspota de reserva de mercado, que atua como filtro de profissionais, invocando direitos quase divinos de escolher quem é bom e quem é ruim, como se isso fosse definido em uma simples análise teórica. Se esta fosse definitivamente a solução, não teríamos mais corrupção, nossas leis não seriam emperradas nem tendenciosas, as ações seriam muito mais eficazes e teríamos finalmente a justiça com que sonha o cidadão comum.
É engraçado ver uma entidade que deveria defender o profissional, buscar em uma atitude arbitrária como é o exame de ordem, o mecanismo pelo qual melhoraria os profissionais que adentram ao mercado, como se o profissional não fosse o produto deste meio acadêmico deformado, caótico onde o que conta é o resultado financeiro das faculdades e não o potencial de prestação de serviços à comunidade que estes egressos poderiam formalizar e realizar.
O argumento de que o exame é para melhorar o nível dos profissionais que entram para o mercado, não corresponde à verdade, porque esta preocupação deveria ser do órgão que autoriza a criação dos cursos. Se a lei é falha, porque permite a criação de cursos de uma maneira desordenada, mude-se a lei. Querer penalizar os que conseguem se formar, a pretexto de que o ensino é deficiente, é o cúmulo. Se há deficiências a culpa certamente não é dos alunos, mas da estrutura educacional desmontada durante décadas.
Se houve a aprovação, a diplomação, por que prestar mais um vestibular...
Existem em todos os cursos bons e maus profissionais, é necessário por isso que os representantes das classes como a OAB, o CRM, o CREA etc, atuem punindo e se necessário cassando o diploma, daqueles que por negligência ou incompetência não agirem de conformidade com a lei e as normas vigentes.
Se considerarmos que atualmente, a educação na sociedade está ocorrendo de uma forma continuada, isto é, uma educação por toda a vida, não podemos nem devemos ser avaliados em um momento estanque, que definirá nosso futuro profissional através de uma prova que analisa apenas o conhecimento enciclopédico. O exame da ordem, além de ferir os preceitos básicos da Lei Maior, fere a nós como seres humanos e demonstra estar arraigada a antigos preceitos, fechando os olhos para o futuro, a evolução e ao desenvolvimento do maior capital: o capital humano e intelectual.
O mercado necessita cada vez mais de pessoas instruídas, porém o generalista, isto é aquele que sabe um pouco de tudo, tornou-se obsoleto, frente à complexidade do direito. O país e, principalmente, o mercado necessita de profissionais especialistas, que deverão fundar e fundamentar seus conhecimentos para poder integrar-se na sociedade e a partir daí ser um agente de mudanças, objetivo principal do curso em questão.