Exame da Ordem: necessidade ou desperdício?

Exame da Ordem: necessidade ou desperdício?

Trata do projeto que propõe a extinção do exame, analisando as suas inviabilidades.

Introdução

No Senado da República, o Projeto Lei nº 186/06 que propõe a extinção do Exame de Ordem, está em trâmite, causando um fervoroso debate entre os juristas que, em sua grande maioria, discordam veementemente com a idéia sugerida pelo Senador Gilvan Borges.

O Exame de Ordem, avaliação dos bacharéis de Direito para o exercício profissional da advocacia, foi estabelecido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 8.906/94), que apenas confirmou o estipulado pela Lei nº 4.215/63, só que desta vez sem exceções.

O instituto da advocacia é de extrema importância em todas as sociedades do mundo, desde as mais miseráveis às super potências, já que exerce a defesa da liberdade e direito dos cidadãos, que é a base do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, não é possível minimizar a relevância que os advogados desempenham na vida das pessoas, por serem parte fundamental da estrutura da Justiça, sem a qual não sobreviveríamos.

Posto isto, percebemos o caos que dominaria o nosso país ocasionado pelos inúmeros formandos lançados no mercado de trabalho, sem o mínimo preparo para a atuação profissional.

Mais do que uma necessidade

Atualmente, diante da imensa quantidade de cursos de Direito oferecidos, muitas vezes sem o nível educacional adequado, o exame de ordem é de suprema importância, já que impede que pessoas sem o conhecimento técnico da área sejam habilitados como profissionais.

A reprovação em massa dos bacharéis só comprovam a inaptidão dos mesmos em exercer a defesa dos nossos direitos, além de refletir a crise das instituições educacionais que não oferecem as condições necessárias para uma boa formação profissional, já que não há controle de qualidade das mesmas, que a cada ano abrem mais e mais vagas.

A proposta de extinção do exame colide com a realidade brasileira, sendo que os motivos que a originaram são infundados diante das conseqüências desastrosas que sua aprovação causaria à sociedade.

Ademais, é sabido que as escolas de Direito formam bacharéis e não advogados. Os formandos têm conhecimento genérico para que, depois de terminado o curso, escolham a carreira que seguirão. Sendo assim, nada mais justo que o bacharel que almeje exercer a advocacia realize o exame.

Entende-se também que o exame da ordem valoriza o instituto da advocacia, por controlar o acesso de profissionais qualificados que devem atender às expectativas da população. Além disso, abranda a corrupção que é totalmente inversa à ética e dignidade que se espera dos defensores do Direito.

A avaliação resguarda a administração da Justiça, que seria aniquilada pelo batalhão de profissionais inaptos que estariam a solta com a supressão daquela.

Conclusão

Como muitos dos problemas que assombram o nosso país, percebemos que a manutenção ou extinção do Exame de Ordem não é a única medida a ser tomada para a questão de capacitação dos bacharéis, mas já é um grande passo para a solução.

É claro que a permanência da avaliação, sem sombra de dúvidas, auxilia no controle da qualidade profissional, porém deve vir acompanhada da fiscalização do MEC e outros institutos competentes para combater a proliferação de Escolas Superiores inapropriadas para a aprendizagem, assim como para manter um nível alto de formação das já existentes.

No entanto, hei de concordar, que o Exame de Ordem tornou-se motivo de desespero e insônia de muitos alunos, dos quais muitos excelentes, pela sua dificuldade que se intensifica a cada prova na tentativa de filtrar bons administradores do Direito. Por isso, é fácil perceber que ainda há uma grande falha neste sistema.

Podemos tomar como exemplo o modelo pedagógico português que seria adaptável ao nosso, e composto em formação inicial e complementar, esta última consistindo em dois anos, no mínimo, de estágio procedido por prova final. Assim, se possibilita uma avaliação mais específica e exata dos alunos, que terão além do conhecimento genérico, a prática em lidar com os processos, o que é de extrema valia para um bom advogado.

Ademais, bastante interessante é este modelo de formação já que existe a figura do patrono, responsável pelo incentivo, orientação e avaliações periódicas dos estagiários na realização de suas funções. Então, se teria a certeza da aptidão e capacidade do estagiário que estaria bem preparado para a defesa dos interesses de seus clientes.

Visto isso, ressalta-se a precariedade brasileira, em que o Exame de Ordem é considerado o meio mais eficaz de se avaliar um bom profissional, sendo que muitos dos bacharéis nunca tiveram acesso a um processo. Entretanto, a extinção do exame seria um retrocesso.

Bibliografia

SZKLAROWSKY, Leon Fredja. Exame de Ordem - Extinção ou aperfeiçoamento?. Revista Jurídica Consulex. Ano IX - nº 260 - 31 de novembro de 2007.

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