OAB - Índice de aprovação do Exame da Ordem

OAB - Índice de aprovação do Exame da Ordem

O rigor no concurso não será o modo mais prático de estancar o problema que, irresponsavelmente, foi gerado com a abertura desenfreada de faculdades de direito, a desvalorização dos requisitos de classificação, da banalidade na qualidade do ensino?

O meu olhar não é dirigido na mesma direção da maioria quanto a questão do índice de reprovação no concurso da OAB.

Fatos relevantes e preponderantes são esquecidos, o “pato” já está na panela: o ensino. Minha intenção não é a de amenizar a situação e sim a de apontar outros tantos “patos”.

Pergunto: A OAB divulga o valor arrecadado e aplicado para a realização destes concursos? Será que não foi encontrada a galinha dos ovos de ouro?

Os profissionais de direito, advogados, juízes, promotores entre outros atuantes, habilitando-se a responder as questões específicas da sua área de atuação, destas provas do concurso da OAB, estarão aptos a serem aprovados?

O rigor no concurso não será o modo mais prático de estancar o problema que irresponsavelmente foi gerado com a abertura desenfreada de faculdades de direito, a desvalorização dos requisitos de classificação, da banalidade na qualidade do ensino?

No Brasil tratamos tudo a “toque de caixa”, valsamos e bailamos, ou por estarmos nos beneficiando, ou por “dançarmos” literalmente, ficando a margem de uma elite de poucos.

É gravíssimo um índice de reprovação médio de 70% no exame da ordem - OAB, é a falência, não há conserto, tem que apagar tudo.

Aqueles que dirigem a OAB, os administradores das universidades e faculdades, alunos do curso de direito e os juizes, procuradores, promotores, delegados que antes da função pública são advogados haverão de se mobilizar para encontrar o foco do incêndio e apaga-lo.

É importante que a OAB se posicione e esclareça a verdadeira finalidade do concurso. Aferir conhecimento não é impor pegadinhas e artifícios, estes requisitos praticados em concursos, poderão até ser aceitáveis para o preenchimento de umas poucas vagas oferecidas, contrariamente a delegação do título de advogado, onde não há concorrência.

Em 1970 éramos 90.000.000 (noventa milhões) de brasileiros, hoje somos mais de 180.000.000 (cento e oitenta milhões), isso significa que em um curto espaço de tempo, ter o nível escolar superior deixou de ser a diferença. Significa que o acesso a universidade não pode mais ser concebido nos moldes da aprovação em “vestibular”. O ensino tem que ser repensado, a realidade demonstra que ele é continuado até a universidade e não mais até o segundo grau, merecendo assim uma regulamentação efetiva.

Sobre o(a) autor(a)
Marília Mesquita de Góis
Assistente Social - UERN/MOSSORÓ/RN. Bacharela Direito- UNP/NATAL/RN. Especialista em Direito do Trabalho- UNP/NATAL/RN.
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