Monitoramento eletrônico como alternativa à prisão

Monitoramento eletrônico como alternativa à prisão

O sistema de monitoramento eletrônico é hoje utilizado para vários propósitos. Exemplo disso, operações de busca e resgate, vigilância policial e privada, uso militar, localização de veículos, entre outros.

Atualmente, a humanidade passa por um processo de constantes e aceleradas transformações. As formas de vida e as instituições sociais do mundo moderno são totalmente diferentes de um passado bem recente, já que as mudanças são rápidas, e continuam a ocorrer.

Dessa forma, pode-se afirmar que a globalização tem participação no desenvolvimento de todos os setores da sociedade. O desenvolvimento tecnológico edificou melhorias para a sociedade; trouxe desenvolvimento e tecnologia; melhorou a vida das pessoas. E com isso, vieram os efeitos nocivos, como o aumento da criminalidade e da violência.

Conhecida essa nova ordem mundial globalizada e suas negativas consequências na sociedade, compete também a essa nova ordem social a inserção de tecnologias que possam mitigar esses efeitos nocivos aos quais estão todos expostos.

São visíveis os conflitos sociais. A violência só aumenta. A quantidade de pessoas expostas a sanções penais aumentou sensivelmente, o que ocasionou um aumento na dessocialização dessas pessoas e um inchaço nas populações carcerárias.

Perante essa temática apresentada surge a necessidade de implementar medidas hábeis que promovam a diminuição do número de presos no sistema carcerário. E com isso, procurar diminuir o efeito dessocializador decorrente da prisão. Então, surge uma alternativa viável a fim de tentar contribuir nessa questão, o monitoramento eletrônico.

A criação do primeiro dispositivo de monitoramento eletrônico para o ser humano foi desenvolvido nos anos 60 (sessenta) do século passado, com mecanismos capazes de captar o conjunto de sinais físicos e neurológicos da presença humana em determinado lugar. Os irmãos Ralph e Robert Schwitzgebel, membros do Science Committee on Psychological Experimentation da Universidade de Haward, nos Estados Unidos da América, foram considerados os percussores da prisão virtual e sua variante de vigilância.

A ‘máquina de Schwitzgebel’, como era chamada, consistia de uma bateria e um transmissor capaz de emitir um sinal a um receptor. O Dr. Robert entendeu que sua invenção poderia fornecer uma alternativa humana e barata à custódia para pessoas envolvidas criminalmente com a justiça. (ROSA; PRUDENTE, 2012, p. 141).

A primeira pulseira eletrônica passou a denominar-se “Gosslink”, decorrente da união da palavra link e do sobrenome do engenheiro que a criou. Nascia, naquele momento, a National Incarceration Monitor and Control Services (1986), a primeira empresa a produzir instalações eletrônicas destinadas ao controle de seres humanos – eletronic monitoring ou tagging. (ROSA; PRUDENTE, 2012, p. 142)

Assim, o monitoramento eletrônico surgiu como uma alternativa tecnológica ao encarceramento em diversos países do mundo, com resultados positivos. O aumento da população carcerária vivido nos finais da década de 70 (setenta) do século passado, assim como o elevado custo penitenciário, aliado à crise da pena privativa de liberdade e ao fracasso na ressocialização do preso, gerou uma forte necessidade de uma reorientação da política criminal até então dominante, de modo que se passou a buscar alternativas à prisão no âmbito da criminalidade de menor potencial ofensivo. (ROSA; PRUDENTE, 2012)

O monitoramento eletrônico edifica-se como uma modalidade de restrição de liberdade, a qual não implicaria o encarceramento. Esse sistema pretende figurar como ferramenta redutora de contingentes carcerários. Além disso, permite que condenados, ou mesmo presos processuais, possam ficar fora do ambiente prisional por meio do controle eletrônico. Exemplo disso é a utilização de braceletes, controláveis a distância, os quais servem para localizar e controlar presos que estejam respondendo a processo penal ou que já estejam em fase de cumprimento de pena privativa de liberdade.

Conforme ensina André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca (2012, p. 68):

O monitoramento eletrônico nada mais é do que o uso de dispositivos que possuam como fim localizar pessoas que, mediante determinação judicial, tenham a necessidade de ser fiscalizadas, seja porque respondam a processo criminal ou porque cumpram pena, de modo que, por meio da vigilância eletrônica, tenham condições de ser localizadas e controladas.

Assim, pode-se afirmar que o sistema de monitoramento eletrônico de presos consiste em um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas e sistemas de comunicação, que permitem detectar e controlar à distância a presença e/ou ausência do monitorado. Dessa forma, sua estrutura é formada um conjunto tecnológico complexo que pressupõe a existência de equipamentos de campo e uma central de computadores.

O sistema de monitoramento eletrônico é também denominado de “tagging” ou “vigilância eletrônica”. Tem como função evitar o distanciamento ou a aproximação de locais predeterminados pelo sistema de justiça. Em regra, consiste no uso de um dispositivo eletrônico (dispositivo de identificação pessoal – DIP) pelo infrator (apenado) que passaria a ter a liberdade controlada, mitigada ou condicionada.

O Dispositivo de Identificação Pessoal (DIP), em regra geral, é colocado no tornozelo do detento, é lacrado no corpo do condenado no início da execução da pena e transmite continuamente um sinal criptografado para o dispositivo de rastreamento GPS. Esse sinal, por sua vez, transmite as coordenadas do usuário até a central de controle de execução penal. Além disso, essa tornozeleira é hermética e resistente à água, e possui uma bateria de longa duração.

O material da tornozeleira não é feito de um material indestrutível. Pode ser retirado com relativa facilidade. Contudo, o ponto principal é que, em regra, caso o apenado procure retirar a tornozeleira, a central de controle toma ciência da fuga, por intermédio de um sinal emitido pelo próprio aparelho.

Além disso, existem outras possibilidades de interrupção do sinal. Por exemplo, a descarga da bateria do dispositivo GPS ou ainda o excesso de distância que separa o condenado da tornozeleira. Em todos esses casos, a perda do sinal de rastreamento acionaria a central de controle, a qual presumiria a fuga do acusado.

A utilização do sistema de monitoramento eletrônico pode ser realizada de várias formas. A primeira forma é classificada como passiva e a outra de ativa. No sistema passivo, o apenado é monitorado por meio de telefone, pelo qual a Unidade de Monitoramento Eletrônico entra em contato com os vigiados periodicamente a fim de que seja certificado o local em que se encontra. Nesse sistema, efetuam-se ligações para o monitorado a fim de se verificar se o apenado se encontra no local o qual o judiciário fixou.

Ainda no sistema passivo, realizam-se ligações que tem como objetivo fiscalizar o monitorado, “[...] efetuam-se ligações para o monitorado com a finalidade de verificar se este se encontra no local fixado pelo juiz, ocorrendo a localização do sentenciado por meio de mecanismo de identificação de voz, impressão digital ou mapeamento de íris ou etc.” (FONSECA, 2012, p. 81)

Já no sistema ativo, o apenado se impõe a restrições fixadas pelo juiz. Nesse sistema, é imposto restrições à mobilidade do apenado. Exemplo disso são áreas predeterminadas a circular.

Nesse sistema, o condenado poderá ser localizado por intermédio de um dispositivo que emite continuamente um sinal de alarme a uma estação de supervisão. Dessa forma, é possível verificar se o portador rompeu a tornozeleira, ou, simplesmente, se ele se distanciou do local.

O sistema ativo é constituído de três elementos constitutivos de sua estrutura de funcionamento. (FONSECA, 2012, p. 81).

[...] o sistema ativo constitui-se de três elementos, sendo eles um transmissor acoplado ao monitorado, um receptor (localizado no lugar onde o agente deve permanecer) e uma central. Assim a localização do agente se dá por meio de sinal enviado do transmissor ao receptor, sinal este que refere a distância entre os equipamentos, gerando informação a ser remetida à central como forma de saber se o apenado observou ou não a determinação judicial.

O transmissor permite o rastreamento do condenado em tempo real. Além disso, pode ser visualizado em um mapa, em fotos de satélite ou, ainda, em mapas híbridos (fotos de satélite com ruas). Nesse caso, verifica-se não só a localização do condenado em dado momento, mas também se poderá acompanhar sua movimentação a cada instante.

Entretanto, esse modelo de rastreamento, em tempo real, possui custos elevados. Dessa forma, assistir à movimentação do condenado e acompanhar o envio constante de sinais para a central demandam tecnologia e recursos humanos.

Outras técnicas de monitoração existem no mercado. Exemplo disso, a possibilidade de utilização do sistema monitoração eletrônica simultânea com um medidor de álcool no sangue. Esse sistema visa a supervisionar um apenado que tenha cometido delitos relacionados com a embriaguez. Pode-se citar também outros dispositivos mais sofisticados que permitem observar a localização e as atividades do portador, como aqueles que utilizam uma câmera de vídeo em miniatura.

O sistema de posicionamento global utiliza-se de componentes específicos que permitem a localização do apenado. (FONSECA, 2012, p. 81) [...] o sistema de posicionamento global utiliza-se de três componentes, sendo eles, a rede de satélites, uma rede de estações em terra e os dispositivos móveis do usuário, oferecendo, dessa forma, uma perfeita localização do usuário, o qual portador do indicador pode ser localizado por parte do rastreador.

Entretanto, existe uma forma mais econômica de monitoramento eletrônico de presos, a monitoração por exclusão. Essa consiste de um modelo alternativo e de menor custo. Além disso, dispensa a vigilância humana na maior parte do tempo. O juiz é quem determina os locais por onde o condenado poderá ou não transitar. Nesse modelo, o sistema comunica à central, e esta automaticamente passa a rastreá-lo em tempo real. Isso ocorre nos casos em que o condenado ingressa em áreas não permitidas.

Esse tipo de modelo permite ao juiz determinar as áreas de circulação do condenado. Algumas bastante restritas e outras bastante amplas, porém com zonas de exclusão. Ele também proíbe o apenado de circular em outros locais preestabelecidos pela justiça. Contudo, consiste num modelo bastante versátil, uma vez que possibilita liberdade para circular na própria casa (prisão domiciliar), ou mesmo, somente em alguns locais.

Esse equipamento só permite emitir o sinal quando a zona de exclusão for ultrapassada. Dessa forma, esse sistema tem a vantagem da redução do custo com vigias humanos e com a conexão, diferente do rastreamento em tempo real.

Por conseguinte, o rastreamento retrospectivo consiste no rastreamento eletrônico de presos que registra os locais por onde o condenado transitou ao longo do dia. Além disso, envia um relatório consolidado diariamente à central. Ressalta-se que esse é um modelo de menor custo operacional. Contudo, eventuais fugas poderão levar até vinte e quatro horas para serem detectadas.

O sistema de monitoramento eletrônico é, hoje, utilizado para vários propósitos. Exemplo disso, operações de busca e resgate, vigilância policial e privada, uso militar, localização de veículos, entre outros. Registra-se ainda, em alguns países, como nos Estados Unidos, a possibilidade da utilização desse sistema para os propósitos de detenção, de restrição de liberdade ambulatorial e de vigilância, podendo ser controlada sem que terceiros saibam disso. É possível ainda a localização e aproximação do monitorado a determinados objetivos, como pessoas, domicílios, estabelecimentos de jogos, bares.

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Kauê Pontes Dias
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