Monitoramento eletrônico
A Lei 12.258/2010, que altera alguns artigos da Lei de Execução Penal, possibilita a “utilização de equipamento de vigilância indireta”, vigilância eletrônica ao condenado, quando assim determinar o juiz da execução, nas hipóteses arroladas. Com isso, o juiz poderá definir o uso da monitoração...
A Lei 12.258/2010, que altera alguns artigos da Lei de Execução Penal, possibilita a “utilização de equipamento de vigilância indireta”, vigilância eletrônica ao condenado, quando assim determinar o juiz da execução, nas hipóteses arroladas.
Com isso, o juiz poderá definir o uso da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar, segundo o texto da Lei.
Se o monitoramento eletrônico ocorrer, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento; além disso, deverá permitir visitas do servidor responsável pela manutenção, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; bem como, não poderá violar ou danificar o aparelho.
Caso faça alguma dessas condutas proibidas, ocorrerá, a critério do juiz, a regressão de regime, a revogação da autorização de saída temporária, a revogação da prisão domiciliar ou, ainda, advertência por escrito.
Ademais, será revogado o monitoramento quando se tornar desnecessário e, também, se o acusado cometer alguma falta grave. Outrossim, o Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica na execução penal.Sem embargo, algumas partes da Lei foram vetadas.
Assim, consoante a mensagem nº 310/201o, nas razões dos vetos consta que a “adoção do monitoramento eletrônico no regime aberto, nas penas restritivas de direito, no livramento condicional e na suspensão condicional da pena contraria a sistemática de cumprimento de pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro e, com isso, a necessária individualização, proporcionalidade e suficiência da execução penal.”
Em outro ponto, nessas razões, foi disposto que “o projeto aumenta os custos com a execução penal sem auxiliar no reajuste da população dos presídios, uma vez que não retira do cárcere quem lá não deveria estar e não impede o ingresso de quem não deva ser preso.”
Por fim, consigne-se que o monitoramento será feito com uma espécie de tornozeleira eletrônica e, de acordo com o site de notícias do Terra, o governo do Estado do Rio Grande do Sul começou fazer testes, sendo o custo estimado de R$ 600 por preso.