Monitoramento eletrônico

Monitoramento eletrônico

A Lei 12.258/2010, que altera alguns artigos da Lei de Execução Penal, possibilita a “utilização de equipamento de vigilância indireta”, vigilância eletrônica ao condenado, quando assim determinar o juiz da execução, nas hipóteses arroladas. Com isso, o juiz poderá definir o uso da monitoração...

A Lei 12.258/2010, que altera alguns artigos da Lei de Execução Penal, possibilita a “utilização de equipamento de vigilância indireta”, vigilância eletrônica ao condenado, quando assim determinar o juiz da execução, nas hipóteses arroladas.

Com isso, o juiz poderá definir o uso da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar, segundo o texto da Lei.

Se o monitoramento eletrônico ocorrer, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento; além disso, deverá permitir visitas do servidor responsável pela manutenção, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; bem como, não poderá violar ou danificar o aparelho.

Caso faça alguma dessas condutas proibidas, ocorrerá, a critério do juiz, a regressão de regime, a revogação da autorização de saída temporária, a revogação da prisão domiciliar ou, ainda, advertência por escrito.

Ademais, será revogado o monitoramento quando se tornar desnecessário e, também, se o acusado cometer alguma falta grave. Outrossim, o Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica na execução penal. 

Sem embargo, algumas partes da Lei foram vetadas.

Assim, consoante a mensagem nº 310/201o, nas razões dos vetos consta que a “adoção do monitoramento eletrônico no regime aberto, nas penas restritivas de direito, no livramento condicional e na suspensão condicional da pena contraria a sistemática de cumprimento de pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro e, com isso, a necessária individualização, proporcionalidade e suficiência da execução penal.”

Em outro ponto, nessas razões, foi disposto que “o projeto aumenta os custos com a execução penal sem auxiliar no reajuste da população dos presídios, uma vez que não retira do cárcere quem lá não deveria estar e não impede o ingresso de quem não deva ser preso.”

Por fim, consigne-se que o monitoramento será feito com uma espécie de tornozeleira eletrônica e, de acordo com o site de notícias do Terra, o governo do Estado do Rio Grande do Sul começou fazer testes, sendo o custo estimado de R$ 600 por preso.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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