A corrupção administrativa: instituições de combate

A corrupção administrativa: instituições de combate

Analisa a fonte da corrupção administrativa bem como enuncia o principal responsável pela ocorrência de atos considerados improbos. Ademais, indica, sucintamente, os institutos criados como tentativa de saná-los tendo, exemplificativamente, a Lei 8.429/92

A corrupção pode ser entendida não como uma doença do Estado, mas sim como um sintoma de que sua administração não está sendo feita da maneira adequada. Significa, antes de qualquer premissa, a evidente má estruturação, mau aparelhamento e distorção de funções dos entes governamentais. De maneira puramente ilustrativa, representa uma forma de abuso ou violação do dever de lealdade para com a coletividade. Sendo assim, nada mais sutil do que desenvolver aparelhos repressores e inibidores de forma conjunta, preventiva e eficazmente repressiva.

Hodiernamente podemos constatar a grave crise que estamos enfrentando em decorrência do envolvimento de agentes públicos em casos de corrupção, abuso de poder, e outras modalidades que desvirtuam a legítima função do administrador público. Ademais, cumpre salientar a facilidade que os agentes encontram frente à flexibilização da lei penal juntamente com a imparcialidade do Judiciário os quais não cumprem suas funções de maneira a reprimir futuros atos ímprobos.

Frente ao anteriormente disposto cumpre buscar a fonte de tamanha falta de probidade. Após pesquisa na área pude constatar que a fonte da corrupção emana, principalmente, do Executivo, vez que é ele o legitimado a distribuir cargos políticos, é ele quem libera emendas em troca de votos e, principalmente, é ele quem contingencia o Orçamento, liberando os recursos para assuntos de seu interesse. Claro que o Poder Legislativo também possui parcela considerável de culpa, contudo, acredito ser esse o responsável pela manutenção do poder de investigação e fiscalização bem como é o legitimado a editar leis que venham a reprimir tais atos.

Ocorre que, apesar da tamanha responsabilidade que o Executivo detém, não tem se mostrado como parte interessada nos recentes escândalos. Dessa forma, o fosso entre a sociedade e os políticos vêm aumentando de forma perigosa a exemplo da absolvição do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) desmoralizando o Senado e, portanto, fortalecer o Executivo.

Ademais, não poderíamos ignorar que a corrupção é fomentada pelo baixo nível de consciência social e política. Isso ocorre, principalmente, em países cujo baixo índice de acesso à saúde, cultura e educação não preparam adultos conscientes e capazes de reorganizar a estruturação do Estado de forma a reprimir e punir agentes políticos desleais.

Por hora, tendo já entendido de onde provém a corrupção, cumpre destacar quem são os legitimados a controlar e dizimar tamanha falta de ética. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, tem-se que o poder emana do povo, de acordo com o contido no art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal, in verbis:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Dessa forma, cabe a esse mesmo povo detentor legítimo do poder político, controlá-lo. Instrumentos para tanto não faltam. Cite-se como exemplo a Lei 8.429 de 02 de junho de 1992, chamada então de Lei de Improbidade Administrativa que dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, bem como em casos de prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública.

Sendo assim, concluí-se que o Judiciário, Ministério Público e todos os cidadãos possuem um forte instrumento para dar basta nessa onda de corrupção que assola o país, cumpre apenas termos o interesse de colocar tais medidas em prática de forma a retirar o tão presente “nariz de palhaço” que o povo brasileiro usa diariamente.

Sobre o(a) autor(a)
Vivian Pierri
Estudante de Direito
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