Ética e violência
Analisa o impacto sofrido pela sociedade, pela ausência de uma legislação especifica para as uniões homoafetivas.
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem a finalidade de demonstrar como uma parte considerável da sociedade sofre com a violação da ética e da legislação e princípios constitucionais, que garantem a segurança jurídica e a organização da sociedade.
Toda e qualquer violência que se direcione as pessoas homossexuais, pelo simples fato de ser, está sendo vigorosamente combatida por diversos órgãos mundiais, inclusive, a influente ONG americana International Gays and Lesbians, defensores dos princípios éticos e humanitários.
Os indivíduos homossexuais são vitimados, no seu cotidiano, com a violência do tipo discriminatória, alem de ter uma pré-disposição da violência física, praticada por grupos radicais, neonazistas, como os skinheads que tentam exterminar esse grupo da sociedade, como se fossem pessoas que pudessem vir a “contaminar” a sociedade.
1. CONCEITOS
Para o desenvolvimento desse trabalho é essencial um estudo preliminar dos conceitos que o envolvem.
A ética é também conhecida como filosofia moral; é o estudo dos humanos quanto ao fato de serem certos ou errados, justos ou injustos. Já a violência, segundo Chauí (1998), se caracteriza por todo ato que vai de encontro à liberdade e a vontade de alguém, podendo ser de ordem física ou psíquica.
Quando se fala em homossexuais, união homoafetiva, ou qualquer outro termo, que expresse um relacionamento mais íntimo entre pessoas do mesmo sexo, uma grande polêmica é gerada. Devido a sociedade, na sua maioria, não está de acordo, ou melhor não tem o conhecimento necessário para compreender este tipo de relação.
2. ÉTICA E MORAL
Segundo Chauí (1998), “toda moral é normativa, pois cabe-lhe a tarefa de inculcar nos indivíduos os padrões de conduta, os costumes e valores da sociedade em que vivem, mas nem toda ética precisa ser normativa”.
Concluir-se, portanto, que a ética está estreitamente relacionada a moral, afinal, a ética é também conhecida como filosofia moral, e que valores morais são a fonte de valores éticos, e que os valores morais é a base de uma sociedade em completa organização.
Portanto, já que o homem é comandado pela sua consciência, que determina o que é certo e errado, estaria então, a sociedade dos homoafetivos, nas mãos dos legisladores. Uma vez que, esta determinação de certo e errado, ou seja, o valor ético e moral, para muitos, que sofrem de ignorância, os homoafetivos só terão moral e respeito perante a sociedade se houver algum dispositivo em vigor. Já que para essas pessoas – maioria esmagadora do país – o está determinado na lei é o certo. (positivista).
3. ÉTICA, VIOLÊNCIA, UNIÃO HOMOAFETIVA E AS TEORIAS: POSITISTA E JUSNATURALISTA.
Pode-se dizer que na polêmica da união homoafetiva aqui no Brasil, existem segmentos da corrente positivista clássico; uma vez que o Estado brasileiro deixa de garantir e conceder direitos aos indivíduos envolvidos em relações homossexuais, pelo simples fato de não conter respaldo no ordenamento jurídico.
Vale ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, a aceitação social a esse tipo de relações pessoais está crescendo muito; inclusive, a parada gay, da cidade de São Paulo foi a maior do mundo. Mas, esses argumentos não interessam para o positivismo; uma vez que o direito deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo moral ou ético pelo operador do direito, pois pensar em moral ou ética, para eles é ter insegurança e incerteza.
Diferentemente dos jusnaturalistas, os positivistas não acreditam que exista uma moral absoluta, já que todo juízo moral ou ético varia conforme a cultura versus tempo. Além disso, acham que não há como comprovar objetivamente, ou melhor, empiricamente a concepção de justiça, de ética. Cada ser humano pode ter uma concepção diferenciada em relação à união homoafetiva. Justamente por isso, a ética, não está, sujeita ao julgamento certo versus errado, ou, falso versus verdadeiro, pois, é o direito que delimita o que é permitido e o que é proibido.
Para os positivistas, bastaria um ordenamento jurídico legislado sobre as uniões homoafetivas, para que toda forma de violência, ou de imoralidade contra os homoafetivos fossem banidas da sociedade. Já para os jusnaturalistas a aceitação da união entre pessoas do mesmo sexo pela sociedade, em relação às uniões homoafetivas, determinaria a extinção, ou pelo menos, a punição para os praticantes das violências.
4. VIOLÊNCIA, ÉTICA E UNIÃO HOMOAFETIVA.
A ética, como ideologia, defende os direitos humanos, sendo contra a violência.
Chauí (1998) diz: “há no Brasil um mito poderoso, o da não violência, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual, solidário que desconhece o racismo, [...] não discrimina pessoas por suas escolhas sexuais [...]”.
Como já foi explicada, de forma redundante, a violência, tanto física como psíquica, contra as pessoas que não escolhem sexos opostos para ter um relacionamento, exclui, atualmente, qualquer possibilidade desse mito virá realidade.
As pessoas que praticam a violência contra os homossexuais justificam seus atos no mecanismo de inversão do real (permite dissimular comportamentos, idéias e valores violentos como se fossem não violentos); ou seja, a repressão contra os homossexuais é justificada como proteção aos valores sagrados da família.
Além disso, a Constituição Federal Brasileira prega em no caput do artigo 5°, o Principio da Igualdade, assim: “Todos são iguais perante a lei [...]. Mas, que igualdade é essa que restringe direitos a um grupo considerável de pessoas? Sem falar do inciso XLI, do mesmo citado artigo que proíbe qualquer tipo de discriminação, assim diz o inciso: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Existe punição para que discrimina homoafetivos?
CONCLUSÃO
Os homoafetivos, ao meu ver, deveriam ter o casamento civil, assim como qualquer outro casal heterossexual, ou pelo menos, ter a união civil, como prevê o projeto que está parado no Congresso Nacional há nove anos, a espera da votação. Essa união civil prevê, pelo menos, as garantias patrimoniais ao casal.
Acredito que a celebração religiosa do casamento entre homossexuais envolve questões muito mais complexas, além de ser, para a sociedade, um ato muito chocante, mesmo com toda a atual flexibilidade da sociedade em relação a esse assunto.
Penso que ninguém é melhor ou pior que ninguém, muito menos pelo fato de terem opção sexual diferente. E se nós que somos heterossexuais aceitarmos os "diferentes" (homoafetivos), viveremos todos muito melhor, cada um pensando na sua vida e se unindo para discutir questões realmente relevantes para o bem de todos que constituímos a sociedade.
Para que se acabe, ou melhor, diminua bastante a violência, e necessário que se faça uma legislação especifica, porque desta forma os agentes não-éticos serão obrigados a deixar a sua autonomia de lado para seguir a heteronomia dos valores morais da sociedade, não agindo em conformidade consigo mesmo; uma vez que, existindo um ordenamento nesse sentido, haverá “legalização” dos homoafetivos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
CHAUÍ, Marilena. Ética e Violência, Colóquio e Interlocuções. Londrina, 1998
DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: o preconceito & a justiça. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.