Defeito em produto não gera indenização automática por danos morais

Defeito em produto não gera indenização automática por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava condenar a Renault ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de problema de solda em uma das colunas de um veículo Renault Fluence.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o simples defeito técnico de um produto não é capaz de gerar indenização por danos morais. Durante o julgamento, a ministra destacou a pertinência da discussão sobre o tema, frequente no STJ. Para a magistrada, é preciso estabelecer critérios específicos para a condenação por danos morais.

No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy Andrighi explicou que os danos morais correspondem a “lesões a atributos da pessoa”, algo mais profundo e contundente do que meros “dissabores, desconfortos e frustrações de expectativas”.

A ministra lembrou que, apesar das regras dispostas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, “não é qualquer fato do produto ou do serviço que enseja a indenização de danos morais”.

Carro seguro

No recurso, o cliente alegou que comprou o veículo justamente por ser um modelo seguro, e que a falha na solda da coluna em que o cinto de segurança é fixado gerava risco à sua vida. Por isso, seria justo ser indenizado, já que trafegava em rodovias todos os dias. Disse ter tentado resolver o problema em diversas ocasiões, sempre sem sucesso.

Segundo a ministra, não há comprovação de qual seria a consequência negativa para a personalidade do autor. “Dissabores, desgostos e frustrações compõem muitas vezes a vida cotidiana e, nem por isso, são capazes de causar danos morais para aqueles que os suportam”, concluiu.

Ilegitimidade

O caso foi julgado sem resolução de mérito em primeira e segunda instância devido à ilegitimidade ativa do proponente da ação. O entendimento é que mesmo sendo controlador da empresa, o particular não poderia ter ingressado com a ação, já que o carro foi adquirido por pessoa jurídica.

A ministra relatora destacou que, independentemente da discussão sobre danos morais, o pleito do recorrente não teria sucesso, pois a jurisprudência do STJ considera que, nesses casos, há ilegitimidade ativa do proponente, que não pode atuar como substituto processual na demanda.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos