Teoria Geral dos Recursos Eleitorais I
Aborda sobre os princípios atinentes à teoria geral dos recursos, o juízo de admissibilidade (juízo de prelibação), os pressupostos gerais recursais subjetivos e objetivos, assim como a renúncia e a desistência do recurso.
Princípios
- Princípio do duplo grau de jurisdição
Possibilita que uma decisão judicial seja impugnada pelo mesmo órgão que a prolatou ou por outro de maior grau de jurisdição.
Nota-se que a lei poderá restringir as hipóteses de cabimento recursal, além do que as decisões originárias do STF são tomadas em única instância.
- Princípio da taxatividade
Os recursos estão taxativamente previsto em lei, sendo assim, não é possível a interposição de recurso se este não for previsto e instituído previamente em lei.
Com efeito, na seara do processo eleitoral, não há previsão legal do recurso de revista ou o protesto por novo júri.
- Princípio da singularidade (unirrecorribilidade)
Por esse princípio, temos que, para cada decisão, só é possível a interposição de um único recurso de cada vez.
- Princípio da fungibilidade
Em casos especiais, é possível que um recurso seja recebido e conhecido no lugar de outro, desde que não haja erro grosseiro e que exista divergência, seja no âmbito doutrinário, seja na jurisprudência...