Teoria Geral dos Recursos (Processo Civil)

Características fundamentais do recurso, juízo de admissibilidade dos recursos, requisitos intrínsecos de admissibilidade, requisitos extrínsecos de admissibilidade.

O recurso é um remédio processual que submete a decisão judicial a nova apreciação, tendo como finalidade modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão, para sanar os atos processuais de eventuais vícios.

Somente é admissível recurso para atos judiciais que tenham algum conteúdo decisório, como por exemplo, sentenças e decisões interlocutórias.

Características fundamentais do recurso

Os recursos têm determinadas características que os diferenciam dos demais atos processuais, qual sejam:

a) São interpostos na mesma relação processual – por ter natureza jurídica de remédio é apresentado no mesmo processo da decisão atacada.

b) A interposição de recurso impede ou retarda a preclusão ou coisa julgada – havendo um recurso pendente, sentença ou a decisão não se torna definitiva, tampouco seus efeitos imutáveis. Para que isso ocorra é necessário que se tenha esgotado o prazo da interposição do recurso, ou havendo recurso este já tenha sido apreciado, não cabendo outros.

c) Os recursos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o recurso cabível da decisão que não admite o recurso especial e extraordinário?

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).

Respondida em 27/08/2020
O que se entende por efeito translativo dos recursos?

Consistirá na possibilidade do Tribunal conhecer de matérias de ordem públicas, que não sejam objeto do recurso e, que nem tenham sido examinadas no juízo a quo. Em se tratando deste efeito não o que se falar em julgamento extra, ultra ou citra petita.

Respondida em 10/08/2020
Em quais casos poderá ocorrer o efeito expansivo recursal?

Ocorrerá de forma subjetiva quando, por exemplo, somente um dos litisconsortes interpõe recurso a decisão deste beneficiará aos demais litisconsortes, ou seja, quando a matéria alegada for comum a todos ocorrerá este efeito.

Respondida em 10/08/2020
A parte deve recolher o porte de remessa e retorno em processo que tramita em autos eletrônicos?

O artigo 1.007, § 3º, do CPC, dispensa o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

Respondida em 30/09/2019
Deve ser inadmitido o recurso não assinado ou sem procuração do advogado que o assina?

Conforme o artigo 932, parágrafo único, do CPC, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Portanto, o relator deve intimar o recorrente para comparecer ao cartório e assinar o recurso ou de juntar procuração aos autos após a interposição do recurso.

Respondida em 26/09/2019
O equívoco no preenchimento da guia de custas é causa de inadmissão de recurso?

Segundo o artigo 1.007, § 7º, do CPC, o "equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". 

Respondida em 26/09/2019
Se o recurso for enviado pelo correio, o que é considerado para fins de contagem de prazo, a data do envio ou a data da recepção do recurso pelo tribunal?

O artigo 1.003, § 4º, do CPC prevê que, para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada data de interposição a data de postagem.

Respondida em 25/09/2019
A desistência do recurso impede seu julgamento?

Conforme o artigo 200, parágrafo único, do CPC, o único ato da parte que depende de homologação judicial para gerar efeitos é a desistência da ação, assim, a desistência do recurso, quando expressada pelo recorrente, gera efeitos imediatos, independentemente de homologação pelo juiz ou relator. Nota-se, contudo, que o artigo 998, parágrafo único, do CPC, determina que a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Portanto, o recurso será extinto pela desistência, mas o precedente vinculante será formado.

Respondida em 25/09/2019
O pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?

O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo recursal. Nem mesmo o pedido de vistas dos autos suspende o prazo para recorrer.

Respondida em 08/11/2018
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