Princípios dos Recursos (Processo Civil)

Princípio da Taxatividade, recurso adesivo, reexame necessário, princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, princípio da fungibilidade dos recursos, requisitos para a aplicação da fungibilidade e princípio da proibição da reformatio in pejus.

Neste resumo:
  • Princípio da Taxatividade
  • Recurso adesivo
  • Reexame necessário
  • Princípio da singularidade ou unirrecorribilidade
  • Princípio da fungibilidade dos recursos
  • Requisitos para a aplicação da fungibilidade
  • Princípio da proibição da 'reformatio in pejus'
  • Referências

Princípio da Taxatividade

Os recursos sempre estarão expressos em lei, não podendo a parte ou o juiz criar um mecanismo de impugnação das decisões judiciais.

O artigo 994 do CPC enumera os recursos possíveis, quais sejam, a apelação, agravo, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. 

Além desses recursos admitem outros previstos em leis extravagantes, como por exemplo, recurso inominado contra sentença, no Juizado Especial Cível, e os embargos infringentes, previsto na Execução Fiscal.

Analisaremos a seguir fenômenos processuais que são confundidos frequentemente com recurso, mas não o são.

Recurso adesivo

É forma de interposição de alguns recursos, pois existem em nosso ordenamento recursos que podem ser interpostos por duas maneiras diferentes, a independente e a adesiva.

Sob a forma adesiva são dois os requisitos para a interposição: que tenha havido a sucumbência recíproca e que a parte contrária haja interposto recurso...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No julgamento de recurso, é possível ao Tribunal majorar de ofício o valor fixado a título de danos morais?

O Tribunal não pode, de ofício, majorar a verba de dano moral, sem que haja pedido expresso da parte.

Respondida em 09/04/2020
Mesmo sem recurso da parte adversa, pode ocorrer agravamento da situação do recorrente no Tribunal?

É vedada a “reformatio in pejus”, não sendo possível ao Tribunal modificar a sentença em desfavor da parte que recorreu.

Respondida em 09/04/2020
Quando há mais de um recorrente, o preparo recursal pode ser único?

Quando cada um dos demandados recorre, para cada recurso deverá ser recolhida a respectiva taxa de preparo.

Respondida em 09/04/2020
Se as custas de preparo recursal tiverem sido recolhidas antes da interposição, mas o comprovante for juntado posteriormente nos autos, o recurso será julgado deserto?

Nesse caso, comprovado o prepraro do recurso antes da interposição é de se afastar a deserção, mesmo com a juntada da guia posteriormente.

Respondida em 09/04/2020
O que significa a expressão “não se conhecer do recurso”?

Nesse caso a análise não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não enfrentando o mérito recursal.

Respondida em 09/04/2020
O que se entende por aceitação tácita da decisão inviabilizando a interposição de recurso?

Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, CPC).

Respondida em 30/07/2019
É preciso que a parte adversa concorde com a renúncia ao direito de recorrer de um dos litigantes?

Não, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte (art. 999, CPC).

Respondida em 30/07/2019
O recurso interposto sem assinatura é considerado inexistente?

O recurso interposto mediante petição sem assinatura do advogado não é inexistente, sendo cabível abertura de oportunidade à parte recorrente para sanar o vício.

Respondida em 09/04/2019
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