Processo Penal Eleitoral
Crimes eleitorais, condições da ação penal eleitoral, classificação das ações penais eleitorais e ação pública penal eleitoral.
Antes de tudo, é preciso destacar que os crimes eleitorais são delitos comuns, praticados por qualquer pessoa, tipificados no Código Eleitoral (artigos 289 a 354) e nas leis eleitorais extravagantes, quais sejam:
- Crimes eleitorais na Lei do Fornecimento Gratuito de Transporte, em dias de eleição (Lei nº 6.091/74, artigo 11);
- Crimes eleitorais na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90, artigos 20 e 25);
- Crimes eleitorais na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigos 33, §4º, 34 §§ 1º ao 3º, 35, 39, §5º, 40, 68, 70, 72, 87, 91 e 94).
O processo penal eleitoral, por sua vez, é o instrumento utilizado pelo titular da ação penal para pleitear uma pena ou medida de segurança a determinada pessoa acusada pela prática de um ou mais crimes eleitorais.
Quando ocorre uma infração penal eleitoral surge para o Estado o poder-dever de aplicar ao agente infrator uma pena (se o criminoso for imputável) ou uma medida de segurança (se o criminoso for inimputável). Para isso deve ser proposta uma ação penal...