Espécies recursais eleitorais I
Trata sobre os recursos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, aborda suas previsões legais, legitimidade, cabimento, efeitos, prazos e formas de interposição.
Recursos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
Perante o próprio Tribunal Regional Eleitoral são ajuizados os seguintes remédios jurídicos:
a) recurso parcial para o TSE (artigo 261 do CE);
b) recurso contra diplomação para o TSE, que na verdade trata-se de uma ação e não recurso (artigo 262 do CE);
c) agravo regimental ou agravo interno para o próprio TRE (regimentos internos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e artigos 1.021 e 932, do CPC) Interposto para atacar decisões monocráticas emanadas de ministro do TSE ou membro do TRE. O mérito do agravo interno é julgado pelo pleno do TSE ou TRE;
d) agravo de instrumento (artigo 282 do CE);
e) embargos de declaração para o TRE (artigo 275 do CE);
f) revisão criminal para o TRE (artigo 364 do CE, c/c artigos 621 a 631 do CPP);
g) recurso ordinário eleitoral para o TSE (artigo 121, § 4º, incisos III a V, da CF, c/c artigo 276, inciso II, alíneas “a” e “b”, do CE);
h) recurso especial eleitoral para o TSE (artigo 121, § 4º, incisos...