Registro de candidaturas
Competência, requisitos legais, prazo, quantidade de candidatos, percentual mínimo de vagas nas eleições proporcionais, identificação numérica, variação nominal e substituição de candidatos, cancelamento de registro, candidatura nata e Justiça Eleitoral.
Após a escolha, em convenção, dos candidatos filiados do partido que participarão do pleito, é preciso providenciar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. O registro deve ser deferido para termos de fato as candidaturas propriamente ditas. Além do mais, conforme nos ensina Roberto Moreira de Almeida, existem tão somente postulantes a candidatos, candidatos a candidatos, pré-candidatos ou candidaturas por “conta e risco” (p. 322).
Competência
A Justiça Eleitoral é competente para apreciar, deferir ou indeferir pedidos de registro de candidaturas, assim compete ao TSE apreciar os pedidos de registro de eleições nacionais; ao TRE analisar os pedidos de registro de eleições gerais; e aos Juízes Eleitorais verificar os pedidos de registro de eleições municipais.
Requisitos legais
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos mediante requerimento feito obrigatoriamente por meio magnético, por sistema próprio elaborado pelo TSE, acompanhado...