Partidos políticos I
Conceito, natureza jurídica, instituição de um novo partido, finalidade, sistemas partidários, regramento constitucional, autonomia partidária, recursos do fundo partidário e propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Conceito
Roberto Moreira de Almeida conceitua o partido político como “a pessoa jurídica de direito privado, integrada por um grupo de indivíduos que se associam, estavelmente, em torno de um objetivo determinado, que é assumir e permanecer no poder ou, pelo menos, influenciar suas decisões e, ipso facto, pôr em prática uma determinada ideologia político-administrativa” (p. 164).
Natureza jurídica
Os partidos políticos são pessoa jurídicas de direito privado (artigo 44, inciso V, do Código Civil, e artigo 1º da Lei nº 9.096/95). Assim, adquirida a personalidade jurídica nos termos da lei civil, devem registrar seus estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, proclama a Constituição Federal no §2º do artigo 17: “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou a respeito: “O procedimento de registro partidário, embora formalmente...