Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME)

Conceito, previsão legal, natureza jurídica, origem, fundamento, finalidade, prazo de interposição, competência, legitimidade ativa e passiva, rito processual e outras peculiaridades sobre a ação.

Conceito

De acordo com o que leciona Roberto Moreira de Almeida, a Ação de Impugnação de mandato eletivo, como o próprio nome diz, visa impugnar o mandato eletivo obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Previsão legal

A AIME está prevista na Constituição Federal (§§ 10 e 11 do artigo 14), mas ainda não tem regulamentação.

Natureza jurídica

Trata-se, sem dúvidas, de uma ação civil-eleitoral de natureza constitucional.

Origem

A Ação de Impugnação contra mandato eletivo surgiu em nosso ordenamento jurídico em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.

Fundamento

A ação em tela tem o escopo de tutelar os pleitos eleitorais contra o abuso do poder econômico e político, assim como da corrupção e das fraudes.

Com efeito, serão procedentes os pedidos nela formulados se o autor comprovar:

a) o abuso do poder econômico ou político;

b) a corrupção eleitoral; ou,

c) a fraude.

Finalidade

A AIME visa proteger os interesses difusos do eleitor relacionados ao exercício do direito de sufrágio...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Tendo a AIME o escopo de tutelar os pleitos eleitorais contra o abuso do poder econômico e político, entre ela e a AIJE por abuso de poder é possível haver litispendência e coisa julgada?

A litispendência e a coisa julgada resultam da reiteração de ações. Na AIME o que se pede é a desconstituição de mandato, já na AIJE pretende-se a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade. Assim, havendo identidade de fundamento fático-jurídico (abuso de poder econômico), o pedido formulado na AIME poderá estar abrangido na AIJE. Note-se que, se houver identidade de fundamento fático-jurídico, poderá ocorrer litispendência entre duas ações eleitorais ainda que as partes não sejam as mesmas.

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Respondida em 07/12/2018
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