Votação
Lugares de votação, sistema eletrônico de votação, sigilo e inviolabilidade do voto, folha eletrônica de votação e procedimento de votação.
Lugares de votação
O Código Eleitoral disciplina a matéria nos artigos 135 a 138. Os lugares de votação são onde as mesas receptoras funcionam, são indicados pelos Juízes Eleitorais.
A designação deverá ter ampla divulgação na imprensa oficial, nas capitais, e em editais afixados nos locais de costume, nas Zonas Eleitorais, facilitando ao eleitor a ida no local de votação.
A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em que deverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilite a localização pelo eleitor.
Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas. A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. Também é vedado o uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive...