Alistamento eleitoral II
Aborda as consequências do não alistamento, a transferência, revisão, segunda via, cancelamento, exclusão, e fiscalização do alistamento, assim como dispõe sobre o título eleitoral.
Consequências do não alistamento
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 03 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 82 c.c. Lei nº 9.504/97, art. 91).
Transferência, revisão, segunda via, cancelamento e exclusão
- Transferência
O alistamento vincula o eleitor a determinada zona e seção eleitorais. Contudo, pode ocorrer do eleitor mudar o seu domicílio eleitoral solicitando ao Cartório Eleitoral a respectiva transferência.
Para o requerimento da transferência (operação 3 no ERA), que consiste na inscrição secundária...