Direito adquirido
Garantia do direito fundamental à segurança jurídica, impede que atos prejudiquem prerrogativas a serem exercidas pelo titular. A segurança jurídica é direito fundamental previsto no artigo 5º, "caput", da Constituição Federal, e o direito adquirido sugere a ideia de que diplomas normativos supervenientes ou a alteração unilateral de vontade não podem prejudicar direitos já agregados ao titular.
Fundamentação
- Artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Referências bibliográficas
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário brasileiro de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Direito adquirido no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.