Pensões militares

Contribuintes, contribuições e descontos, beneficiários e sua habilitação, declaração de beneficiários, pensões, perda e reversão da pensão militar, conforme a Lei nº 3.765/60, alterada pela Lei n 13.954/19. 20 questões para concurso.

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1. São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas. Com efeito, o desconto mensal da pensão militar será aplicado para:

I- o aspirante da Marinha, o cadete do Exército e da Aeronáutica e o aluno das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres.
II- cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço.
III– pensionistas.

2. São descontos obrigatórios do pensionista de militar, conforme disposto em regulamento:

I- contribuição para a pensão militar.
II- contribuição para a assistência médico-hospitalar e social, nos termos da Lei.
III- indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar por intermédio de organização militar, nos termos da Lei.

3. São descontos obrigatórios do pensionista de militar, exceto:

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