Pensão militar
É o valor da remuneração ou dos proventos pago aos beneficiários do militar que falecer na atividade em consequência de acidente ocorrido em serviço ou de doença adquirida em serviço. Àqueles que teriam direito à pensão militar também a receberão no caso do militar desaparecido ou extraviado. Na hipótese de reaparecimento do militar, deverá ser efetuado o pagamento da diferença entre a remuneração ou os proventos a que faria jus e a pensão paga a seus beneficiários, se for o caso. São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.
- Lei nº 3.765/60
- Decreto nº 10.742/21
- Decreto nº 10.742/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10742.htm. Acesso em: 5 de agosto de 2021.