Acordo de não persecução penal (ANPP) - Lei nº 13.964/19
Conceito, condições para o pacto, casos em que o acordo é vedado, e procedimento. 10 questões para concurso.
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1. Analise e aponte a afirmação certa.
I- A Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) inseriu a possibilidade de haver o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal.
II- O acordo de não persecução penal é formulado por proposta do Ministério Público ao investigado.
III- O acordo é formulado se o investigado tiver confessado formal e detalhadamente a prática do crime, sem violência ou grave ameaça à pessoa.
2. É condição para o acordo de não persecução penal:
I- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo quando não puder fazê-lo.
II- renunciar voluntariamente a bens e direitos apontados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do delito.
III- pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.
3. É certo dizer que:
I- Umas das condições para o acordo é a prestação de serviços à comunidade, por período correspondente à pena mínima cominada à infração penal, diminuída de um a dois terços.
II- Para efeito do acordo deve-se levar em consideração a pena mínima cominada ao crime investigado.
III- A apuração da pena mínima leva em conta as causas de aumento e diminuição conforme o caso concreto.
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